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Nós condenamos com a maior veemência possível a agressão da Federação Russa contra a Ucrânia.
O artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas proíbe “a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas”. Existem apenas duas exceções expressamente incluídas na Carta: defesa individual ou coletiva nos termos do artigo 51 da Carta no caso da ocorrência de um ataque armado, ou autorização pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas agindo sob os auspícios do capítulo VII da Carta. Nenhuma dessas exceções se aplica à presente situação. Em especial, a Federação Russa não possui o direito à defesa individual contra a Ucrânia.
O direito à autodeterminação não é uma base legal para a criação dos territórios ucranianos Donetsk e Luhansk como “Estados”. Consequentemente, o seu reconhecimento pela Federação Russa constitui uma violação flagrante à integridade territorial da Ucrânia, e como tal não possui efeitos legais. Uma vez que esses territórios não são Estados, A Federação Russa não pode invocar a defesa coletiva em nome desses territórios para justificar o seu ataque à Ucrânia. Nesse mesmo sentido, a Federação Russa não pode se apoiar no alegado “consentimento” destas entidades para justificar qualquer intervenção no território da Ucrânia para qualquer fim.
Como não há justificativa legal para o seu recurso à força contra a Ucrânia, a Federação Russa está cometendo clara violação ao artigo 2(4) da Carta da ONU e um ato de agressão.
Além disso, este ato de agressão pode envolver a prática de crimes de agressão por pessoas que efetivamente controlam ou dirigem as ações políticas ou militares da Federação Russa.
Instamos a todos os Estados membros da ONU para que cumpram com suas obrigações em relação à violação pela Federação Russa à proibição à agressão, que é uma norma peremptória do direito internacional (jus cogens). Ela perdura independentemente de violações. Por conseguinte, Estados tem o dever de cooperar para pôr fim a esta agressão através de meios legais; eles têm o dever de não reconhecer como legal qualquer situação por ela criada; nem podem prestar ajuda ou assistência à manutenção da situação.
Por fim, recordamos aos Estados terceiros, incluindo a República de Belarus, que a ação de um Estado em permitir que o seu território, que foi colocado a disposição de outro Estado, seja utilizado por esse outro Estado no cometimento de um ato de agressão, pode ser um ato de agressão em si e por si só.
Dr Anan Alsheikh Haidar
Professor Tatsuya Abe
Dr Constantine Antonopoulos
Professor Masahiko Asada
Dr Danae Azaria
Professor Guimei Bai
Professor Jack M. Beard
Dr Markus P. Beham
Dr Gleb Bogush
Professor Antonio Bultrini
Philippe Blaquier Cirelli
Professor Dr Erika de Wet
Professor Amos O. Enabulele
Dr Gloria Fernández Arribas
Dr Luca Ferro
Professor T.D. Gill
Professor James A. Green
Professor Patrycja Grzebyk
Professor Alonso Gurmendi Dunkelberg
Professor Christian Henderson
Professor Michał Kowalski
Professor Jang-Hie Lee
Dr Marja Lehto
Dr Eliav Lieblich
PD Dr Christian Marxsen
Dr Carrie McDougall
Professor Tadashi Mori
Professor Claus Kreß
Professor Koichi Morikawa
Dr Robert Muharremi
Professor Mary Ellen O’Connell
Professor Inger Österdahl
Dr Federica Paddeu
Professor Anne Peters
Dr Erin Pobjie
Dr Chiara Redaelli
Professor Brad Roth
Professor Dr Tom Ruys
Svit Senković
Dr Michael Smith
Professor Christian J. Tams
Professor Jennifer Trahan
Professor Jure Vidmar
Dr Sharon Weill
Dr Hannah Woolaver
* Essa declaração é feita pelos membros do Comitê agindo em suas capacidades pessoais e representa apenas as opiniões de seus signatários.